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Booking, Decolar e Expedia não poderão mais exigir paridade de preços

Isso faz parte de um acordo firmado por essas empresas na semana passada e aprovado por unanimidade no plenário do CADE — Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Foi feito um TCC — Termos de Cessação de Conduta e essas agências on line renunciaram à atual política de cláusula de paridade de preços e condições imposta a hotéis que ofertam acomodações em suas plataformas. Mas o Cade permitiu que a proibição de preço mais baixo seja aplicada para o site do próprio hotel. De acordo com o órgão antitruste, essa medida é justificável porque minimiza a ocorrência do chamado efeito carona no mercado de reservas on-line de hotéis. Isso acontece quando os vendedores e os clientes entram em contato por meio das plataformas on-line, mas depois fecham negócio fora dela. O inquérito administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral em 2016, a partir de representação protocolada pelo FOHB — Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil.

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A Decolar assinou o Termo de Compromisso de Cessação junto ao CADE – Foto – Print do site da Decolar.com

As cláusulas de paridade aplicadas pelas três principais agências de viagem on-line – que têm natureza mais ampla – visam a garantir que elas ofereçam preços, disponibilidades de quartos e condições mais vantajosas aos consumidores em relação àquelas ofertadas pela rede hoteleira em seus próprios canais de venda (on-line e off-line) ou em plataformas de empresas concorrentes. De acordo com estudos e evidências obtidas, a imposição de cláusulas de paridade provoca dois efeitos principais: limita a concorrência entre as agências, homogeneizando o preço final ofertado ao consumidor; e dificulta a entrada de novos players no mercado, já que estratégias nesse sentido, como cobrança de comissão mais baixa, não repercute no preço final em decorrência da paridade.

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Print do site da Expedia.com

Nos termos dos TCCs, Booking.com, Decolar.com e Expedia devem cessar o uso de cláusula de paridade ampla em suas relações comerciais com fornecedores de acomodações. Isto é, não é permitido aplicá-la para proibir melhores ofertas, por parte desses estabelecimentos, em seus canais de venda off-line (balcão de reservas, agências de turismo físicas e canal de atendimento telefônico). Também não mais poderão exigir paridade em relação aos preços praticados por outras agências de turismo on-line.

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