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Aspectos jurídicos da multipropriedade são debatidos em Conferência da Interval

Dando prosseguimento a 3ª Conferência Internacional de Investimento em Propriedade Compartilhada promovida pela Interval International nesta quarta-feira, 7 de agosto, no hotel Pullman São Paulo Vila Olímpia, o painel “Aspectos Jurídicos e a Lei de Multipropriedade” esmiuçou a aprovação e o texto da Lei Multipropriedade 13.777 do final de 2018, uma das últimas a serem sancionadas pelo então Presidente da República, Michel Temer.

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O debate contou com a presença dos painelistas: Maya Garcia, Diretora da IBRADIM; e Rodrigo de Castro, Advogado-sócio coordenador da área imobiliária da Veirano Advogados.

Caio Calfat: “O Manual de Boas Práticas da Multipropriedade será lançado no próximo dia 27 de agosto”

O Presidente do ADIT Brasil, Caio Calfat, começou mencionando a aprovação do Projeto de Lei 13777/18, sancionado no final de 2018 pelo então Presidente da República Michel Temer, que regulamenta o segmento de multipropriedade no País. “Após essa vitória, começamos também a criação de um Manual de Melhores Práticas para a Multipropriedade que será lançado no dia 27 de agosto na sede do SECOVI/SP. Aprovei a sua versão final e constatei que o volume conta com mais de 150 páginas, um grande trabalho, inédito”, disse Calfat.

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Maya Garcia observou que praticamente nasceu com o conceito de multipropriedade: “É muito boa a fomentação da discussão sobre a multipropriedade. Meu nascimento praticamente coincidiu com o surgimento da multipropriedade nos Estados Unidos. Sempre trabalhei neste mercado e hoje sou gestora de empreendimentos de multipropriedade, consultora e advogada do segmento”, disse.

Maya Garcia: “Meu nascimento praticamente coincidiu com o surgimento da multipropriedade nos Estados Unidos”

Rodrigo de Castro defendeu a lei sancionada pelo Presidente Temer, mesmo que ainda não sendo cem por cento ideal para muitos empreendedores. “A lei é clara em quais são os direitos e obrigações dentro do mercado, além da limitação do tempo compartilhado, o papel que atesta o poder, e a segurança jurídica para quem adquire uma fração. É uma novidade ainda. Essas situações de estruturação de empreendimentos, foi a lei que delimitou”, destacou o advogado. “É muito positiva a criação de uma lei para este segmento”, complementou.

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Calfat espera que os empreendedores do segmento sigam os itens do manual. “Acho que o manual veio a calhar neste mercado, tão comentado e que carece sim de orientação”, disse Maya. O mediador Calfat quis saber então, quais são as principais dificuldades encontradas e como se resolvem as questões jurídicas em caso de inadimplência.

Rodrigo de Castro: “A lei é clara em quais são os direitos e obrigações dentro do mercado”

Para Maya, existem diferentes naturezas de inadimplência que devem ser apuradas. Engajar o multiproprietário e sua família, fazendo com que o filho perpetue o investimento inicial é o cenário ideal. “Entender a necessidade e as dificuldades financeiras é importante. Fazer um trabalho de retenção e de repente readequar o calendário, fazendo com que ele atenda melhor aquela comunidade”, explicou a advogada. “Nossa experiência de acompanhar essas famílias do momento em que compraram até anos depois, é um exercício de aprendizado. Um exemplo: em um empreendimento, decidimos que as unidades seriam pet-friendly até porque muitos multiproprietários possuíam cães. Qual não foi a nossa surpresa ao descobrir que a ideia foi rejeitada inclusive pelos próprios donos de pets? Dar a voz para o proprietário fazendo uso de diferentes canais é promover o engajamento. O multiproprietário não é turista e não pode ser tratado como um”, ensinou Maya.

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