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Artigo: Acessibilidade em hotéis e pousadas: a conta é de subtrair, somar ou multiplicar?

Há mais ou menos 8 anos, quando trabalhava como assessor de comunicação e imprensa da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura de São Paulo fui acompanhar o meu chefe, o então secretário municipal, numa ação que ele gostava muito de fazer: vistorias em estabelecimentos públicos e privados. Nesta ocasião mais especificamente, em padarias da zona leste de São Paulo. E essa história também nos inspirou para escrever sobre a sansão do Decreto Federal 9.296, de 2 de março deste ano, que regulamenta o Artigo 45 da Lei nº 13.146/2015, chamada de LBI – Lei Brasileira de Inclusão, que trata da acessibilidade em hotéis, pousadas e similares. Ué!? E o que a acessibilidade em padarias tem a ver com a acessibilidade em hotéis? Vocês verão!

Meu chefe era um cara muito espirituoso, bem articulado e divertido. E nessas ocasiões era certo que sairia com algum (ou algumas) tiradas muito interessantes. Pois bem. Depois de uma manhã agitada em alguns estabelecimentos da região da Mooca, fomos para o bairro do Tatuapé, para “encerrar os trabalhos daquele dia”. E ao chegar numa padaria muito bem conceituada e bastante movimentada da região, nos deparamos com um baita degrau na entrada principal, seguida de uma catraca estreita, que desembocava num corredor de produtos ainda mais estreito. Como de praxe, o secretário pediu que chamassem o dono do estabelecimento. O secretario se apresentou gentilmente, dizendo inclusive que era morador da região e indagou o proprietário do por que a entrada e todo o estabelecimento não eram acessíveis às pessoas com deficiência física, mais especificamente, aos cadeirantes. Foi daí que veio a resposta inspiradora: “Para que ter acessibilidade no meu estabelecimento se os deficientes não vem aqui?”. E o secretário disparou: “Mas é claro, meu bom senhor! Eles não vêm aqui porque não conseguem entrar!”. E recebeu a resposta: “Não é que tens razão!”.

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Analogamente, me parece que a questão de oferecer acessibilidade (em todas as suas dimensões) em hotéis, pousadas e similares é a mesma. Ou seja, como dizer, como lemos em uma matéria recente sobre o tema, que a procura é baixa se, minimamente, eu não sou atrativo para receber esse público? Se eu sou uma cadeirante ou um cego, por exemplo, não irei insistir em me hospedar num local que não garanta minimamente o meu conforto e autonomia. Se assim fosse, as leis deveriam seguir um outro raciocínio: atender por demanda, como faz o setor privado. E na ausência da demanda, faço de conta que aquelas pessoas não existem, como é o caso da história acima.

A preocupação do setor hoteleiro, hoje, está em atender e se enquadrar às leis, para que não tomem multas; e aí está o erro, pois adequar a infraestrutura do hotel para atender à lei é uma despesa, e é de praxe cortar despesas. Vamos mudar o prisma e adequar o hotel para atender ao cliente, com rodas ou sem, com muletas e bengalas ou sem, afinal todos são clientes. Partindo desta premissa o que era despesa passa a ser investimento. Investir para atrair novos clientes é muito bom, tanto para quem investe quanto para quem usufrui do serviço, afinal de contas quem não gostaria de aumentar seu faturamento? A maior reclamação do setor é que os quartos adaptados têm baixa demanda, o que pode ser facilmente resolvido com um bom projeto de acessibilidade que resolva também as questões de estética e decoração.

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Por outro lado, uma das maiores reclamações dos clientes é o banheiro pequeno e muitas vezes desconfortável, ora pois, se o banheiro adaptado deve ter dimensões maiores que os comuns a fim de permitir as manobras de pessoas em cadeiras de rodas, logo o hóspede sem deficiência achará ótimo ter à sua disposição uma suíte com banheiro generoso. Adequar todas as áreas de uso comum e áreas de lazer também se faz necessário e a obrigatoriedade disto também provém do Decreto Federal nº 5296/2004. Com um bom projeto haverá um bom retorno! Assim sendo, recomendo investir em projetos que atendam a todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Até chegar à LBI e o seu decreto regulamentador, que estabelece entre outras coisas o obrigatoriedade de oferecer 10% de dormitórios acessíveis, sendo 5% com as características construtivas para atender à norma técnica de acessibilidade (NBR 9050) e os outros 5% com os demais recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas, como por exemplo, campainhas sonoras, luminosas e até mesmo vibratórios para o caso de alarme de incêndio e despertador para pessoas com deficiência auditiva e visual, foi percorrido um longo caminho, e não faltaram leis e decretos que tentassem garantir os direitos fundamentais das pessoas com deficiência. No entanto, temos uma cultura que espera saber se a lei “vai pegar ou não” para segui-la. O que geralmente é motivado pela aplicação de multas e punições por meio da fiscalização dos órgãos competentes.

Me parece que um argumento bem razoável para o segmento hoteleiro é enxergar as oportunidades de negócio que podem ser geradas a partir do reconhecimento deste público, não só das pessoas com deficiência, que representam quase um quarto da população brasileira (45 milhões de pessoas, segundo o IBGE/2010), mas também o fato de que a população de idosos (via de regra, pessoas com mobilidade reduzida) irá crescer exponencialmente no Brasil nos próximos anos.

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Uma das perguntas a se fazer é: queremos fazer uma conta de subtrair, somar ou multiplicar? Ou seja, o meu olhar está em “perder” 10% dos meus espaços para pessoas com deficiência por acreditar que a demanda é muito menor que isso (raciocínio do Seu Manoel) e ver as adaptações exigidas por lei como custo. Ou quem sabe acrescentar (somar) um poderoso valor agregado que está ligado às oportunidades de negócios advindas do respeito e valorização da diversidade humana. Ou ainda, multiplicar as oportunidades de negócios, investindo não somente em acessibilidade arquitetônica, mas também na formação dos colaboradores para atender a todos de maneira humanizada e assertiva, valorizando ainda mais a diversidade humana?

*Lincoln Tavares é educador da Consolidar – Diversidade nos Negócios e Robson Gonzales e arquiteto especialista em acessibilidade.

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