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Arquivado projeto de lei em Goiânia que visava restrição de aluguel por temporada

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia arquivou o Projeto de Lei 160/19, de autoria do vereador Tiãozinho Porto (PROS), por inconstitucionalidade. A proposta – cujo texto é idêntico ao da Lei Complementar 99/2017, de Caldas Novas – exigiria que os locadores – pessoas físicas, na maioria – se cadastrassem na prefeitura como empresas e tentava estabelecer a locação por temporada como “serviço de hospedagem remunerada”.

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Na análise da CCJ da Câmara, assinada pela relatora Tatiana Lemos (PCdoB), o projeto contém diversos vícios de inconstitucionalidade. Segundo Tatiana, o projeto esbarra na competência da União ao tentar legislar sobre o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal. Ela também pontua no parecer que a cobrança do ISS só caberia se algum serviço estivesse atrelado à locação, o que não é o caso de quem oferece apenas o imóvel para aluguel. É entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que locação não é serviço. O imposto a ser cobrado do locador é o Imposto de Renda, conforme legislação em vigor.

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Antes de ir para a CCJ, o projeto já havia recebido parecer jurídico de inconstitucionalidade assinado pela Procuradoria Jurídica da Câmara.

O Projeto de Lei de Goiânia é uma tentativa de replicar a Lei Complementar 99/2017 de Caldas Novas (GO), aprovada pela Câmara Municipal no final de dezembro de 2017, apesar dos elementos que caracterizam sua inconstitucionalidade. Até hoje, a lei não foi regulamentada nem posta em prática, apesar de estar em vigor. Recentemente, na cidade do Rio, projeto idêntico proposto pelo vereador Jones Moura (PSD-RJ) também foi arquivado pela CCJ da Câmara Municipal.

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Além do projeto de Goiânia e do Rio, outras 10 propostas com o mesmo objetivo de restringir a atividade de quem aluga imóveis por temporada foram arquivados em Florianópolis, Vitória, Fortaleza, Salvador, Búzios, Campinas e Joinville. Em Ubatuba (SP), no início deste ano, o Ministério Público Estadual exigiu a revogação de Lei 4050/2017, também restritiva, após abertura de inquérito, considerando-a inconstitucional. A Prefeitura já cumpriu a determinação.

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