Airbnb se manifesta sobre votação na Câmara de Vereadores de Fortaleza
O Airbnb respondeu à Câmara de Vereadores de Fortaleza (CE) que aprovou hoje uma Indicação para debater a regulamentação e implantação de normas para o funcionamento de plataformas internacionais de reservas online.
Leia a seguir a Nota do Airbnb Brasil na íntegra.
“Sob forte pressão do lobby corporativista da hotelaria, a Câmara de Vereadores de Fortaleza aprovou nesta manhã uma “Indicação Legislativa” que sugere medidas restritivas contra o Airbnb, plataforma de internet que conecta viajantes e moradores locais que tem interesse em alugar por temporada seus quartos ou casas.
Esclarecemos que essa ‘Indicação’, ao contrário do que tenta propagar o lobby hoteleiro, não tem validade legal. Para isso, seria necessária a conversão em um projeto de lei, seguida da devida tramitação, aprovação e sanção executiva. Porém, trata-se de uma sinalização de um ambiente político contrário à modernização e diversificação do turismo, da inovação, do empreendedorismo e da livre concorrência.
O Airbnb Brasil apoia sua comunidade de anfitriões e hóspedes na busca de um posicionamento claro do prefeito Roberto Cláudio contra esse potencial retrocesso.
Confiamos que os Poderes Legislativo e Executivo de Fortaleza não pretendam dar continuidade às pressões de hoteleiros contra o desenvolvimento econômico da capital. Vale lembrar que para este feriadão de 7 de Setembro, os hotéis celebram uma ocupação de mais de 90%. O Airbnb permite, nesses momentos de lotação e alta de preços, que mais visitantes possam se acomodar na cidade, ajudando a aumentar e democratizar os benefícios do turismo entre moradores e comerciantes locais.
Além disso, ressaltamos que o texto da ‘Indicação’ é inconstitucional, interfere no direito de propriedade e ultrapassa a competência municipal ao interferir duplamente em matéria federal – tanto no campo tributário quanto com a Lei do Inquilinato, que prevê e regulamenta o aluguel por temporada. Iniciativa quase idêntica na Câmara de Vitória (ES) já foi arquivada por inconstitucionalidade”.