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Airbnb responde emenda que tributa plataformas online de hospedagem em Fortaleza (CE)

Em resposta à aprovação em primeira instância da Emenda ao PLC 44/2017 da Câmara de Fortaleza (CE), que estabelece a tributação das plataformas internacionais que comercializam hospedagem, passando a ter cobrança de ISS, o Airbnb divulgou a seguinte nota:

O Airbnb Brasil esclarece que a atividade praticada entre anfitriões e hóspedes em sua plataforma é o aluguel de temporada, uma modalidade de locação de imóvel prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato.

A emenda inserida no PLC 44/2017 da Câmara de Fortaleza, que pretende legislar sobre o aluguel de temporada e categorizar a atividade como sendo um “serviço”, sujeito a tributação pelo ISS, é inconstitucional. Isso ocorre porque a lista de serviços sobre os quais incide o ISS está fixada em Lei Complementar Federal (LC 116/2003 e LC 157/2016) e não pode ser alterada pelo município. Além disso, é posição pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) que o ISS não incide sobre atividades de locação.

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O Airbnb Brasil confia que o prefeito Roberto Cláudio irá vetar esse trecho do PLC 44/2017 por inconstitucionalidade. A Prefeitura e o Airbnb já estão em diálogo para avançar nos benefícios proporcionados pela plataforma à sociedade, turismo e governo local. Vale lembrar que Fortaleza já arquivou uma iniciativa semelhante, apresentada na forma de “Indicação Legislativa” com apoio do lobby hoteleiro e que prejudicava o ambiente de inovação e desenvolvimento econômico da cidade.

O Airbnb já registrou 260 milhões de chegadas de hóspedes no mundo desde 2008 e tem orgulho de anunciar que já celebrou acordos tributários em mais de 340 jurisdições, com a coleta e remessa de mais de US$ 510 milhões em impostos aplicáveis. No Brasil, a plataforma mantém diálogo permanente com autoridades federais e municipais para garantir regras justas de funcionamento e evitar que o lobby hoteleiro, sob falso argumento de “isonomia”, tente impedir a atividade de sua comunidade.

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