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Airbnb Brasil repudia posicionamento do Sebrae de cancelar convênio de cooperação

O Airbnb acaba de divulgar uma nota de posicionamento de consternação pela reunião que o Diretor-presidente do SEBRAE, Afif Domingos teve na semana passada com os diretores da ABIH Nacional. Nesta reunião foi cancelado o convênio de cooperação técnica de fomento da economia local e da experiência turística a partir da integração dos pequenos negócios na rede de indicações de anfitriões do Airbnb.

Veja a seguir a nota do Aibnb na íntegra.

“Recebemos com consternação a notícia de que o o Diretor-presidente do SEBRAE, Afif Domingos, se deixou ser pressionado por grandes empresários, prejudicando pequenos comerciantes e empreendedores. Afif tomou o lado de hoteleiros contra sua própria diretoria executiva, que já havia aprovado um convênio de cooperação técnica de fomento da economia local e da experiência turística a partir da integração dos pequenos negócios na rede de indicações de anfitriões do Airbnb.

Também causa estranheza que Afif tenha gravado um vídeo institucional, omitido dos canais oficiais do Sebrae, no qual afirma que sua decisão foi tomada “de comum acordo” com pessoas que não pertencem ao quadro do Sebrae: duas lideranças da ABIH — Associação Brasileira da Indústria Hoteleira, com quem se reuniu a portas fechadas e sentam ao seu lado na gravação.

É no mínimo questionável que uma instituição de respeito como o Sebrae abra espaço para tal ingerência, em flagrante prejuízo à sua missão de “promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo”.

A ABIH tem se notabilizado nos últimos meses pelo corporativismo agressivo e calunioso contra os usuários da plataforma, com intuito de garantir uma reserva de mercado, sufocar a inovação e a concorrência e ameaçar a atividade lícita e regulamentada do aluguel de temporada.

O Airbnb Brasil reitera que o crescimento da plataforma tem gerado uma série de benefícios econômicos, começando pela renda extra gerada para os anfitriões e democratizando as receitas ligadas ao turismo, beneficiando especialmente empreendedores e pequenos comerciantes no entorno dos imóveis alugados.

Um exemplo concreto disso foi a parceria com a Rio 2016: como fornecedor oficial de acomodação alternativa, o Airbnb registrou mais de 85 mil chegadas de hóspedes em três semanas (viabilizando acomodação para visitantes quando a capacidade hoteleira estava saturada) e uma movimentação econômica na cidade de mais de R$ 325 milhões, somando a renda direta para proprietários de imóveis e o consumo dos visitantes pela cidade. O Airbnb está aberto ao diálogo e urge que Guilherme Afif Domingos e o Sebrae esclareçam oficialmente aos milhares de anfitriões e hóspedes da plataforma qual é a situação do convênio”.

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Desbravador

2 Comentários

  1. Lamentável ! Velharia com a cabeça no seculo 19 … Brasil precisando de aumentar o emprego, turismo interno e externo, gerar renda nas comunidades e vem estes lobbies das grandes redes hoteleiras que cobram fortunas na hospedagem fazer pressão e o SEBRAE cai nesta ? Será que ninguem vê que estas Plataformas UBER, AIRBNB, etc. amplia o publico consumidor, um consumidor que normalmente não tem condições e renda para pagar estadias em resort de luxo, tirar ferias anuais e que estas alternativas acabam criando um novo mercado com vantagens para toda a economia ?

  2. Parabéns ao diretor do SEBRAE Afif Domingos! Porquanto o condômino pode dispor da sua unidade conforme melhor lhe convier, que é um direito que lhe assiste por força do art. 1.335 do Código Civil – CC e em função do exercício regular do direito de propriedade descrito na Constituição Federal. Por outro lado, existem limitações ao exercício desse direito e o limite é a perturbação ao sossego, saúde, segurança e aos bons costumes daqueles que detêm a copropriedade, além das limitações impostas pelo direito de vizinhança (art.1.277 e 1.336, IV do CC). E, ainda, há limitação ao exercício do direito de propriedade em função da supremacia do interesse coletivo daqueles condôminos (em geral) diante do direito individual de cada condômino (teoria da pluralidade dos direitos). É lícito ao proprietário emprestar a sua unidade, ocupá-la pelo número de pessoas que julgar conveniente, seja a título gratuito ou oneroso, não cabendo ao condomínio regular tal prática, salvo se a mesma estiver interferindo na rotina do prédio, ou seja, causando perturbação ao sossego, saúde, segurança, aos bons costumes, ou estiver desviando a finalidade do prédio, prática de hospedagem nociva de alta rotatividade e excesso de pessoas que a Airbnb tenta meter de goela abaixo como se fosse legal. Não, não é!
    Dialeticamente
    Iolana Bittencourt
    Sindica do Condomínio do Edifício Arataia

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