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Acessibilidade para Hotéis, Pousadas e Similares

Artigo de Frederico Viebig* 

Em 1 de março de 2018, foi editado um Decreto Federal de n. 9.296, que regulamenta a Adequação de Acessibilidade nas edificações voltadas para hotéis, pousadas e demais estabelecimentos similares. São assim considerados similares as pensões, motéis, casas de repouso, asilos, flats entre outros.

Ao hoteleiro pode parecer dispendioso (o que não é necessariamente verdade) porém os valores agregados destas adequações trazem oportunidades enormes, especialmente na área de marketing. Vejamos,

Uma instalação hoteleira oferece sempre as melhores condições de conforto a seus hóspedes, transformando a estadia a mais próxima da casa de cada um. Isso requer dois fatores básicos: conforto e segurança.

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Como conforto há que se reproduzir condições ambientais de grande satisfação para todo e qualquer hóspede, ou seja, universalizar o atendimento a qualquer cliente. Em especial temos hoje cerca de 25% de hóspedes que podem ser considerados como “pessoas providas de deficiências” que requerem algum tipo de conforto específico.

Como segurança as instalações devem permitir uma estadia sem dificuldades que possam se transformar em injúrias. Devemos lembrar que o ambiente é “fixo”, imutável, mas o ser humano tem grande mobilidade e transita pelo ambiente de forma dispersa, indo de encontro ao ambiente. Quem já não deu uma topada em um móvel ou escorregou em um degrau?

Para tal, a ambientação deve levar em consideração as condições de Mobilidade e Sinalização.

O Decreto

O decreto regulamenta as condições de conforto e segurança para atender à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garantindo seus direitos de cidadania.

Regulamenta, pois, que desta forma uniformiza as condições necessárias em todo o país. Naturalmente outras medidas de cunho regional (estadual ou municipal) podem ser implementadas.

Estabelece o Decreto 9.296 a obediência as normas técnicas da ABNT, e como principal orientação deve-se seguir a NBR 9050:2015.

A nova lei de acessibilidade chegou para ficar no Brasil

Em resumo, o decreto cita que todas as instalações da edificação devem ser adequadas e não apenas as Unidades Habitacionais. Portanto, áreas de lazer, restaurantes, salas de ginástica e convenções, saunas, piscinas entre outras fazem parte do conjunto da edificação.

Estas condições assustam os hoteleiros em especial de estabelecimentos já existentes, pois que podem exigir reformas cuja implementação pode ser dispendiosa. Não é verdade.

A adaptação na maioria dos casos significa na disposição de pequenas “ajudas técnicas” que podem ser instaladas sem grande dificuldade como barras de apoio, alarmes, sinalização no solo, etc.

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Quartos ou instalações para deficiências radicais, como cadeirantes e obesos, vão exigir uma adaptação mais estrutural. O decreto prevê estas dificuldades e estabelece não apenas regras diferenciadas para cada tipo de adaptação como para idade dos estabelecimentos. Para construções até 29/junho/2004, dá-se 4 anos para o atendimento às regras, tempo suficiente para projetos e reformas.

Para as construções a partir de 30/junho/2004 e 02/janeiro/2018 o atendimento deve ser imediato. Para novos estabelecimentos as regras também são imediatas. Da mesma forma, separa entre adequação total de adequação parcial, informando os percentuais a que devem ser atendidos.

A tabela abaixo esclarece mais objetivamente: 

ADAPTAÇÕES DECRETO 9.296
IdadePrazoTipoAdequaçãoAnexoObservação
Até 29/06/20044 anosUH5% TotalI
5% ParcialII
Geral!00% TotalIII
UH razoável> 2% TotalIComprovação Laudo ART/RRT
Até 8% ParcialII
30/06/2004 a 02/01/2018ImediatoUH5% TotalI
5% ParcialII
Geral!00% TotalIII
Após 03/01/2018ImediatoUH5% TotalI
95% ParcialII
Geral100% TotalIII

 

Muitos são os elementos que servem de “Ajuda Técnica” que podem ou devem ser aplicados. Veja a seguir alguns exemplos e suas exigências conforme o novo decreto.

Exemplos Típicos de Recursos
Mobiliário acessívelI
Telefone ampliadoI
Alarme de EmergênciaI, II
Chuveiro com barra deslizanteI, II
Barra de apoio no boxI, II
Placa interna de rota de fuga no quarto em Braille e relevoI, II
Televisão com legenda ocultaI, II
Olho mágicoI, II
Fechaduras magnéticasI, II
CampainhasI, II
Numeração externa dos quartos em Braille e relevoI, II
Telefone ampliado, se disponívelII
Banco para box de banhoIII
Cadeira de rodasIII
Cadeira adaptada para banhoIII
Material de higiene em Braille (papeleiro, toalheiro, saboneteira, etc)III
Relógios despertadores com alarme vibratórioIII
CardápiosIII
Formulários em BrailleIII
Dispositivos móveis (apps)III

 

Os mais difíceis itens a serem considerados são aqueles que exigem alguma reforma estrutural com alterações da infraestrutura existente. Nos novos projetos as considerações são de desenho apenas, mas nos existentes podem implicar em pequenas obras que dispendem recursos muitas vezes significativos.

Dentre eles está a modificação dos banheiros adaptados que embora sejam 5% sempre causam transtornos. Já com os alarmes não acontecem as mesmas condições pois que devem ser aplicados em 100% das Unidades Habitacionais, mesmo nos casos dos Anexos 1 e 2.

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Felizmente entramos na era da revolução 4.0, ou seja, da IoT! Viva a “internet das coisas”! Hoje já temos soluções fantásticas sem a infraestrutura convencional. Os demais elementos são simples sobrepostos à edificação já existente e, portanto, de instalação fácil e barata. Façamos, “O mundo todo prá todo mundo” 

*Frederico Viebig é engenheiro e Diretor Geral da Arco Sinalização Ambiental

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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