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ABIH-SP e CNA EvTur firmam parceria de arbitragem

A ABIH-SP (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de São Paulo) e a CNA EvTur acabam de formalizar parceria de relevância notória e alcance inegável, tendo em vista a adequação ao novo cenário decorrente dos efeitos da pandemia da COVID-19. O instrumento, que possui valor legal pleno, favorece rever e adequar procedimentos e difundir nos contratos a adoção da CNA EvTur como foro de deliberação de eventuais conflitos entre as partes.

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O que é decidido entre as partes tem valor internacional. Basta a tradução juramentada para a decisão arbitrada valer como uma decisão judicial. “A constituição da CNA EvTur vem ao encontro de uma necessidade há muito tempo demandada pelo trade como um todo”, sintetiza Ricardo Roman Jr., Presidente da ABIH-SP.

Para Ibrahim Georges Tahtouh, Presidente na CNA EvTur – Câmara de Arbitragem da Academia Brasileira de Eventos e Turismo, “quem tem honestidade de propósito, cumpre o que está contratado; está sempre disposto a responder por sua responsabilidade e opta pela agilidade e o baixo custo proporcionados pela arbitragem”.

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A CNA EvTur é a primeira do mundo no âmbito de eventos e turismo. Prima pela celeridade – em regra, em duas audiências tudo se resolve. Além do baixo custo, as partes envolvidas não têm seus CNPJs expostos no Diário Oficial. E isso evita falta de crédito e perda de competitividade; pois tudo transcorre em sigilo. Não vai a público.

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A legislação que regulamenta a CNA EvTur é a Lei 9.307, datada de 23/12/1996. Vários outros ramos de atividade possuem suas Câmaras de Arbitragem, há bastante tempo. As cláusulas do contrato firmado entre ABIH-SP e CNA EvTur são bem abrangentes e contemplam aquilo que é essencial em matéria de arbitragem. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais  e Compliance estão entre elas. Para os Associados ABIH-SP utilizarem a Câmara em seus contratos com todos os públicos, não há custo de adesão ou de manutenção.

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