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ABIH-RJ se posiciona em relação à lei que obriga hotéis a divulgar preços na reserva

A ABIH-RJ – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro se posicionou hoje sobre a Lei nº 7.056/2015, sancionada no dia 31 de agosto de 2015 e publicada no Diário Oficial do Estado, que obriga hotéis e similares a comunicarem, no ato da reserva, os preços da diária e dos produtos oferecidos, inclusive os que ficam no frigobar.

A Associação afirmou que os hotéis associados à entidade sempre pautaram suas condutas de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), agindo com absoluto respeito às regras consumeristas.

O presidente da ABIH-RJ, Alfredo Lopes, esclareceu que os hotéis já têm, por norma, divulgado de forma ampla e de fácil acesso aos seus hóspedes todos os preços praticados, respeitando integralmente as obrigações estabelecidas no CDC. “E garante ao consumidor, antes da reserva, de forma clara e precisa, as regras e preços praticados no contrato de hospedagem. Tudo de acordo com a Lei Geral do Turismo. A lei nº 7.056/2015, sancionada esta semana, precisa de uma atenção especial no que tange a uma regulamentação bem definida, evitando margem a questionamentos desnecessários”, afirma o dirigente.

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