ABIH aguarda PL que esclarece cobrança de direitos autorais
A ABIH Nacional — Associação Brasileira da Indústria de Hotéis está na expectativa da aprovação do Projeto Lei 206/2012 de autoria de Ana Amélia (PP-RS) que esclarece a cobrança de direitos autorais nos meios de hospedagens. Mas no último dia 11 de julho, o Senador mineiro pelo PSDB, Antônio Anastasia, pediu vista a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
O pedido de vista foi com o objetivo de examinar melhor a emenda que acrescenta o 3º-A ao art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para que não se considere como execução pública a utilização de composições musicais, ou literomusicais, nas unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hospede, nos empreendimentos destinados à prestação de serviços de hospedagem, ou seja: Para que não seja considerada como execução pública, para fins de cobrança de direitos autorais, a execução, pelos hóspedes, de obras musicais ou audiovisuais em âmbito privado e de seu uso exclusivo, ou seja, nos quartos de hotéis e motéis.
De acordo com o Consultor jurídico da ABIH Nacional, Dr. Huilder Magno de Souza, o Projeto de Lei da Senadora deixa claro o posicionamento defendido da entidade, uma vez que, a Lei Geral do Turismo, n° 11.771, de 2008, dispõe expressamente que os quartos dos meios de hospedagem são destinados para o uso exclusivo dos hóspedes e são ambientes de frequência individual e não coletiva. Para o consultor jurídico da entidade, esse dispositivo, por si só, afasta a incidência da cobrança de direitos autorais nos quartos de hotéis. “O PL 206/2012 confirma e complementa os dispositivos da Lei Geral do Turismo que garante o status de “residência temporária” para qualquer pessoa que se hospedar em um quarto de hotel e/ou similar. Mas é importante destacar que a cobrança dos direitos autorais nas áreas de frequência coletiva, como a recepção, piscina, bar, restaurantes, entre outros, permanece”, atesta Dr. Huilder Magno.
O presidente da ABIH Nacional, Manoel Cardoso Linhares afirma a posição da hotelaria nacional destacando que a própria lei que regula os direitos autorais no País, deixa claro em vários de seus artigos, que os direitos de execução só podem ser cobrados por obras autorais captadas em ambientes públicos, de frequência coletiva.