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Tributação sobre remessas para o exterior cai em 2016

Após um acordo firmado entre o Ministro da Fazenda Joaquim Levy e o Ministro do Turismo Henrique Alves, a tributação do IRRF sobre valores remitidos ao exterior cairá no próximo ano. Pelo acordo firmado, a taxação ficou reduzida aos patamares do IOF, ou seja, 6,38% (seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento) sobre nas operações de remessa de recursos ao Exterior por agências e operadoras de viagens.

De acordo com Michel Tuma Ness, Presidente da Fenactur – Federação Nacional de Turismo, tal cobrança, apesar de ser bem inferior aos patamares pretendidos pela Receita Federal do Brasil – de 33% -, não agrada ao Turismo porque impacta diretamente nos custos dos produtos e serviços ofertados pelos agentes de viagens.

“Lembrando, ainda, que a elevação do dólar, motivado pela desvalorização do real vem comprometendo o resultado do turismo internacional. De qualquer modo, mesmo não sendo o ideal para o Turismo, pode se dizer que a redução da alíquota se traduz em conquista para o Trade, diante da inflexibilidade do Governo em não permitir a adoção de qualquer medida que possa reduzir a arrecadação de tributos” afirma Michel Tuma Ness em carta divulgada esta semana.

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