AconteceuTradeÚltimas Notícias

Soluções jurídicas para timeshare e fractional são debatidas no Adit Juris

Foi finalizado há pouco mais um painel da 4ª edição do Adit Juris, que acontece no espaço Amcham São Paulo, na zona sul da capital paulista. O tema abordado foi “Soluções Jurídicas para empreendimentos com multipropriedades: Timeshare e Fractional”, ministrado pelos painelistas Alfredo Gomes; Marcelo Manhães, da OAB/SP, e Márcia Rezek. A moderação ficou a cargo de Paula Peixoto, da Iron House/SP.

Manhães iniciou a apresentação falando sobre a definição do destino do imóvel, e também quem são os sócios envolvidos no compartilhamento da propriedade. Segundo ele, os multiproprietários precisam ter autonomia, mas não ter uma autoridade que desvirtue o porquê da multipropriedade. “É preciso ter alguém de punho firme, que comande a concessão. É um contrato bastante complexo, em relação a lei de concessão de Direito Real de Uso, de número 271, artigo sétimo, que institui ‘a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social’”, cita.

Rezeke explica também que a divisibilidade da fração pode ser uma questão complicada na negociação. A advogada diz as regras tem que estar previstas e muito claras no contrato. “O abuso do direito pode ser perigoso para o cliente. Outro ponto a ficar atento é a quantidade de semanas que o empreendimento foi dividido, pois as mais variadas pessoas utilizarão daquele bem, e se tiver atrelado um intercâmbio, você está permitindo que terceiros que não sejam afetos a negociação original usem também”, destacando a importância de uma boa manutenção para casos como este.

Alfredo Gomes, também especialista na área, relembra que Brasil ainda não possui uma regulamentação específica para timeshare, ou multipropriedade, como tem os Estados Unidos; se limita apenas ao direito de uso. “O fractional e o tempo compartilhado viabilizam uma utilização sustentável e coerente de residências a um custo racional, justificando o valor aplicado. É um meio mais inteligente de captar um público que está em franco crescimento lá fora, e precisamos importar este modelo”, afirma Gomes.

Para ele, este tipo de empreendimento oferece um negócio mais seguro e apropriado ao gosto do brasileiro. “Acho que tem muito a fazer, e o tempo corre contra nós. Precisamos correr para criar condições jurídicas para operar neste segmento, e precisamos produzir mais. Mas o caminho é este”, completa Gomes, que destaca a importância do agente fiduciário, que intermedia a negociação. Márcia Rezek aponta também a questão da unanimidade, que dificulta a gestão do uso da multipropriedade.

Rezek diz ainda que este é um tipo de produto que não deve ser vendido por um corretor imobiliário, a não ser que ele se especialize. “É uma venda diferenciada, de emoção. Não é uma venda que você leva um contrato, a ser lido e aprovado por um advogado, mas de conversa e demonstrações de experiências. Para este tipo de negócio, o consumidor tem o direito de desistir dentro de sete dias. E para isso, não pode ser tratado de qualquer forma”, explica.

Publicidade
Desbravador

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
CLICK AQUI PARA ESCOLHER O IDIOMA DA LEITURA
error: ARQUIVO NÃO AUTORIZADO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA