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Regulamentada a implantação de acessibilidade nos meios de hospedagem no Brasil

A LBI — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — que prevê acessibilidade em hotéis e pousadas foi regulamentada. O Presidente da República Michel Temer sancionou o decreto nº 9.296, publicado no último dia 2 de março no Diário Oficial da União, que rege o artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O Decreto trata de princípios que deverão ser seguidos na construção desses locais, atualizando a legislação que era praticada desde 2004. Dentre as demais normas, no texto existe a menção que os dormitórios acessíveis “não poderão estar isolados dos demais e deverão estar distribuídos por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível”.

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A acessibilidade também se aplica às áreas de lazer, salas de ginástica, salas de convenções, spa, piscinas, saunas, salões de cabeleireiro, lojas e a qualquer espaço destinado à locação localizado no complexo hoteleiro. A medida visa garantir que os empreendimentos estejam aptos a hospedar o maior número de pessoas possível, garantindo que todos os clientes possam desfrutar das comodidades e serviços oferecidos, independentemente de suas condições física, sensorial, intelectual ou mental.

Em todos os casos, o hóspede que necessitar de ajuda ou recurso extra deverá solicitá-lo no momento da reserva. Os meios de hospedagens terão um prazo de 24 horas para atender ao pedido. Caso a solicitação não seja feita durante a reserva, o prazo para o atendimento começará a valer a partir do momento da formalização do pedido no local.

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Estão inclusos nos recursos de acessibilidade itens como cadeira de rodas; cadeiras adaptadas para o banho; materiais de higiene identificados em braile e com embalagens em formatos diferentes; cardápios em braile; relógios despertadores com alarme vibratório, entre outros itens.

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