MatériasOpiniãoÚltimas Notícias

PIS e Cofins na hotelaria e a revisão de sua base de cálculo

Artigo de Murillo Akio Arakaki*

Muito se discute sobre a alta carga tributária do setor hoteleiro e sobre a necessidade de uma reforma tributária, porém, muitas vezes o setor deixa de lado oportunidades que podem reduzir o impacto desses encargos no exercício da atividade. Uma delas nasceu com o julgamento do RE nº 574.706 no STF – Supremo Tribunal Federal, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Como esse recurso possui repercussão geral reconhecida, a tese está sendo utilizada para revisão de toda a base de cálculo dessas contribuições.

A regra geral é que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento/receita auferido pelo empreendimento hoteleiro no exercício de sua atividade. O debate se inicia no momento em que tentamos conceituar os termos “faturamento” e “receita” para a incidência dessas contribuições, pois, afinal, os valores destinados ao pagamento de ICMS, ISS, taxas de administração de cartão de crédito, comissão das agências online e demais valores semelhantes são considerados “faturamento” ou “receita” para fins de incidência de PIS e Cofins?

Publicidade
APP da Revista Hoteis

Ao que diz respeito à não incidência dessas contribuições sobre os valores destacados de ICMS, tal direito já está consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, porém, como fica essa incidência em relação às meras entradas e repasses do empreendimento hoteleiro?

Balança da justiça – Crédito da foto – GettyImages

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins é tema do RE 592.616 e ainda não foi julgado definitivamente, mas exprime o mesmo raciocínio manifestado pelo STF, no sentido favorável aos contribuintes.

Com isso, evoluímos o pensamento para outros componentes da base de cálculo do PIS e da Cofins, como a comissão das OTA’s (Online Travel Agencies) ou das agências “off-line”, taxas das operadoras de cartão de crédito, gorjetas, room tax destinadas aos conventions & visitors bureaus e demais entradas contábeis que estão fora do conceito de faturamento ou receita.

Particularmente, entendo que todos esses itens devam sim ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que já traria uma grande redução tributária aos hotéis que se enquadram no lucro presumido ou real.

Publicidade
Fispal

Obviamente que a revisão da base de cálculo do PIS e da Cofins exigirá todas as providências para garantir segurança jurídica do empreendimento hoteleiro, haja vista que a redução da carga tributária deve ser realizada com a minimização dos riscos que, por sua vez, se dá com a atuação judicial e extrajudicial dos hotéis perante o Governo Federal.

Embora não seja fácil, com certeza vale a pena o esforço para a redução de custos e maximização de lucros na apuração do PIS e da Cofins sobre uma base de cálculo justa, haja vista que, a longo prazo, tais providências podem resultar em milhões de reais de economia ao estabelecimento hoteleiro, inclusive com os créditos do pago a maior nos últimos cinco anos.

Para os empreendimentos mais conservadores, ou seja, aqueles que preferem não ariscar eventuais represálias do Governo e que querem a justiça tributária para si, é possível buscar maior segurança jurídica na propositura de uma ação judicial baseada no raciocínio já exprimido pelo STF.

Publicidade
Tramontina

Contato – E-mail: murillo@arakakiadvogados.com.br  – Site: http://www.arakakiadvogados.com.br  

*Murillo Akio Arakaki, é sócio do escritório Arakaki Advogados, é advogado militante em São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu em São Paulo e pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É Presidente da Comissão de Direito aplicado à Hotelaria e ao Turismo na OAB/SP, membro efetivo da Comissão de Direito Tributário na OAB/SP e membro efetivo da Comissão de Contencioso Administrativo Tributário na OAB/SP. Foi professor tutor da área Tributária do Complexo Educacional Damásio de Jesus em São Paulo. Autor de artigos jurídicos e palestrante.

Publicidade
Clima ao Vivo

Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
CLICK AQUI PARA ESCOLHER O IDIOMA DA LEITURA
error: ARQUIVO NÃO AUTORIZADO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA