Novo decreto que regulamenta acessibilidade para hotéis causa dúvidas
Artigo do Eng. Frederico Viebig*
No último dia 11 de junho, foi editado o Decreto nº 9.405/2018 que regulamenta o Artigo 122 da Lei nº 13.146, de 2015, e também o Art. 5º do Decreto Federal de nº 9.296/2018. Assim, regulamenta o disposto sobre a adequação à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e regulamenta inclusive o disposto no Art. 5º, do Decreto sobre Hotéis e similares, no que refere aos tratamentos diferenciados para empresas tipo microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.
Aí incluídos hotéis, pousadas e demais estabelecimentos similares, e ainda considerados como similares as pensões, motéis, casas de repouso, asilos, flats entre outros. Diz a regulamentação que a realização das adaptações razoáveis para empresas tipo microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte são aquelas que não ultrapassem valores proporcionais à Receita Bruta do Exercício Contábil Anterior, ou seja:
O novo Decreto
No Art. 1º. explicita a quem o tratamento diferenciado se aplica e principalmente em seu parágrafo 2º dispõe sobre os valores dos ônus considerados desproporcionais a cada “empresa tipo” como limite para efeitos de adaptações razoáveis. No parágrafo 3º dispõe sobre as normas da ABNT. Regulamenta por meio do Art. 4º as condições para os hotéis e similares.
Determina um mínimo de 5% de dormitórios acessíveis, com mínimo de uma unidade;
Dá prazo para cumprimento das adaptações necessárias, sendo:
36 meses, para empresas de pequeno porte;
48 meses para microempresas e microempreendedores,
Determina que as unidades acessíveis devem estar em rotas de fuga;
Determina um banheiro acessível quando não possuir dormitórios com banheiro;
De cálculos porcentuais desconsiderar-se-ão frações
Disponibilizar projetos de adaptação até seis meses antes dos prazos acima para fiscalização.
Diferentemente do Decreto 9296, de onde se origina este Decreto 9405, não determina quais devam ser as ajudas técnicas que compõem as necessidades de adaptações razoáveis.
Pode-se subentender que as ajudas técnicas são as mesmas descritas no Decreto 9296?
É uma questão de interpretação. Em nosso entendimento assim deve ser pois caso contrário não há o que orientar.
Na prática o caminho a ser percorrido pelo “hoteleiro” enquadrado neste decreto se resume em:
- Analisar o enquadramento social da empresa – microempresa, microempreendedor ou pequena empresa,
- Procurar um profissional que prepare um projeto para ser entregue à fiscalização em tempo hábil, com um levantamento de custos prévios que possam ser executados dentro dos limites estabelecidos no decreto.
- Obter do órgão fiscalizador responsável o aval para execução do projeto, ainda dentro dos prazos estabelecidos pelo decreto.
- Promover as adaptações necessárias.
Como recomendação principal sugere-se a busca por um profissional realmente qualificado – engenheiro ou arquiteto – que conheça a respeito de acessibilidade. A academia não forma profissionais nesta especialidade e apenas uma dedicação de auto formação dá a estes profissionais a qualificação necessária. São poucos infelizmente, como são muitos os despreparados.
Um projeto por menor que seja não é apenas um pedaço de papel. Requer especificação correta dos materiais, cálculo das quantidades e valores, e responsabilidade técnica.
Exemplos Típicos de Ajudas Técnicas | |||||
Mobiliário acessível | I | ||||
Telefone ampliado | I | ||||
Alarme de Emergência | I, II | ||||
Chuveiro com barra deslizante | I, II | ||||
Barra de apoio no box | I, II | ||||
Placa interna de rota de fuga no quarto em Braille e relevo | I, II | ||||
Televisão com legenda oculta | I, II | ||||
Olho mágico | I, II | ||||
Fechaduras magnéticas | I, II | ||||
Campainhas | I, II | ||||
Numeração externa dos quartos em Braille e relevo | I, II | ||||
Telefone ampliado, se disponível | II | ||||
Banco para box de banho | III | ||||
Cadeira de rodas | III | ||||
Cadeira adaptada para banho | III | ||||
Material de higiene em Braille (papeleiro, toalheiro, saboneteira, etc) | III | ||||
Relógios despertadores com alarme vibratório | III | ||||
Cardápios | III | ||||
Formulários em Braille | III | ||||
Dispositivos móveis (apps) | III |
*Frederico Viebig é Engenheiro e Diretor Geral da Arco Sinalização Ambiental