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Justiça do Trabalho reitera que CNC é representativa no setor de turismo

Para a juíza a CNTur precisa aceitar os limites de sua representatividade e se esforçar para conquistar a confiança das empresas do turismo

A Justiça do Trabalho publicou hoje uma sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela CNTur — Confederação Nacional do Turismo, para que o Judiciário a declarasse como a única entidade sindical patronal representante do setor.  De acordo com a sentença da juíza Maria Socorro de Souza Lobo “(…) o registro concedido à CNTur não tem o condão de vincular todo o seguimento (sic) econômico do turismo à CNtur. Às Federações é garantida a prerrogativa de optar por qualquer entidade de grau superior que irá lhes coordenar, em nome do princípio da liberdade sindical.”

Mais que isso, para a juíza do Trabalho que apreciou a questão, “(…) a despeito do registro sindical conferido, a CNTur não vem envidando esforços junto à categoria econômica para conquistar a confiança e a agremiação das federações já filiadas à CNC, como no caso da FBHA”.

Em outro trecho, ela afirma que na visão do Poder Judiciário, “(…) a matéria não comporta mais debates judiciais infindáveis. A CNTur precisa aceitar os limites de sua representatividade como ente de grau superior nos termos definidos pela Nota Técnica que lhe concedeu o registro e da mesma forma pelas decisões judiciais que confirmaram a validade de seu registro, tal qual concedido, e sem obstar a continuidade da filiação das federações já vinculadas à CNC”.

A CNTur postulava, ainda, que o Judiciário impedisse a CNC — Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e a FBHA — Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação de representarem as empresas e os sindicatos empresariais que integram o setor de Turismo (empresas de turismo, hotéis, aparthotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas de diversões e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parque temáticos e demais empresas de turismo), o que também foi rechaçado pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília.

Para o presidente da FBHA e que também preside do Conselho de Turismo da CNC, Alexandre Sampaio, “Com o respaldo da Justiça, a CNC e a FBHA poderão continuar atuando no fortalecimento das empresas, sindicatos patronais e associações que compõem o Turismo em todo o território nacional. Vamos representar com liberdade, como sempre fizemos, quem optar por essas entidades, que trabalham em prol do turismo há mais de 60 anos”.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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