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Justiça determina que FBHA é representante legal de empresas em 371 municípios (MG)

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais sentenciou recentemente que hotéis, motéis, pousadas, restaurantes e bares de 371 municípios mineiros são legalmente representados, e têm seus direitos defendidos, pela FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação.

Localizadas na chamada “área inorganizado”, as cidades estão em locais sem sindicatos patronais da categoria, e, nestes casos, a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas determina que a representação seja feita diretamente pela entidade de grau superior – no caso, a Federação.

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A decisão é fruto de ação movida pela FBHA na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte contra uma outra entidade, a FHOREMG – Federação dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Estado de Minas Gerais, que tinha como objetivo de reiterar judicialmente a titularidade da área inorganizada em Minas Gerais e determinar a quem as empresas da área inorganizada devem pagar a contribuição sindical patronal, além de determinar que FHOREMG devolva valores pagos indevidamente. Mesmo impedida pelo registro concedido pelo Ministério do Trabalho, a FHOREMG dizia ser a representante destas empresas, e, em 2015, chegou a emitir boletos de cobrança da contribuição sindical.

Durante a análise do processo, a juíza Andressa Batista de Oliveira levou em conta o próprio registro sindical da FHOREMG, que limita a sua representatividade a empresas sediadas em municípios abrangidos pelos sete sindicatos a ela filiados, afirmando que não há margem para a extensão da representatividade. Além disto, a magistrada reconheceu a validade da anterioridade da representação exercida pela FBHA e ressaltou o princípio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal, segundo o qual somente é possível uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. Ainda de acordo com a sentença, a FHOREMG foi condenada a devolver à FBHA as contribuições sindicais recebidas em 2015 fora do âmbito de sua atuação.

A decisão é importante porque reconhece a validade dos registros sindicais dados às federações de hotéis, restaurantes, bares e similares pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e elimina eventuais dúvidas de empresários tanto sobre o pagamento da contribuição sindical, quanto sobre questões trabalhistas, no período das negociações salariais.

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