AconteceuResponsabilidade socioambiental

Fórum de Soluções Hoteleiras: Painel sobre Legislação de Acessibilidade alerta profissionais

“Como os Hotéis estão se preparando para atender a nova legislação de acessibilidade?” foi o tema de mais um painel realizado no I Fórum de Soluções Hoteleiras, promovido hoje (15) no Club Homs, na capital paulista, pela Revista Hotéis. O evento reúne hoteleiros de diversos empreendimentos na cidade e estado de São Paulo.

Moderado pela Consultora e Diretora da HSMAI Brasil Gabriela Otto, a palestra contou com a participação de Edison Passafaro, Coordenador de Acessibilidade da ABIH-SP; Silvana Cambiaghi, arquiteta e especialista em projetos de acessibilidade e Ricardo Shimosakai, Diretor da empresa Turismo Adaptado e Consultor em Acessibilidade e Turismo.

A arquiteta Silvana Cambiaghi explicou que a necessidade de criar um desenho universal para os hotéis deu-se a partir do aumento de mercado, com crescente número de cidadãos com deficiência provisória ou permanente, bem como pais com carrinhos de bebês, contemplando a diversidade. “O desenho precisa atender com equidade a todas as pessoas, com deficiência ou não. É o que prevê a lei de nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em que hotéis e similares devem ser construídos observando este padrão. E os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar pelo menos 10% de seus dormitórios acessíveis, o que torna este assunto tão importante para os hoteleiros”, explica.

Segundo ela, muitos arquitetos não se preocupam muito com este tema, e uma das normas técnicas define que os arquitetos declarem que o apartamento é acessível, a NBR 9060. O conceito é de flexibilização, onde qualquer pessoa, com cadeira ou não, possa entrar. “As pessoas estigmatizam os banheiros e espaços adaptados como algo feio, e geralmente são. Mas é completamente possível criar um design diferenciado que foge do padrão ‘cor branca e barras’. O vaso sanitário, por exemplo, que tem uma abertura frontal, é uma lenda urbana, ruim para todo mundo. Um sanitário comum se adéqua mais à norma”, comenta Silvana.

Para Shimosakai, todos devem saber que acessibilidade é uma obrigação, mas nem todos sabem como fazer. Segundo ele, a falta de conhecimento e de enxergar este assunto com profissionalismo é o que atrasa o processo de adaptação dos empreendimentos. “Eu vejo muita falta de planejamento. Às vezes seguir a norma, como a NBR9050 de edificação, pode ser complicado para muitos. É preciso tratar o hóspede com necessidades especiais como um cliente comum, atendendo o que ele precisa como os outros. Alguns arquitetos aceitam projetos de hotéis, por exemplo, afirmando que conhecem as normas de acessibilidade, mas na verdade não.”, afirma. O executivo comenta que o próprio portador de deficiência é o agente de viagens dos hotéis que contam com acessibilidade.

Passafaro apontou que o comportamento dos players envolvidos na implantação de um empreendimento acessível – engenheiros, arquitetos, proprietários e hoteleiros –  é o que impacta na evolução da cultura deste tema. “Os hoteleiros nos tratam muito mal. Não é falta de lei, pois existe uma legislação sobre o tema desde o ano 2000. Vocês estão devendo, e precisam quebrar paradigmas e preconceitos. Nós temos uma sociedade plural e diversificada, mas os hotéis novos ainda pensam apenas no homem padrão de 1,80m. Estamos falando no não cumprimento de legislação e discriminação”, dispara o coordenador.

Ele afirma ainda que, mesmo com 45 milhões de pessoas com deficiência no País, além de outras pessoas com mobilidade reduzida, este público é muito negligenciado. “Culpo primeiramente o engenheiro e arquiteto. Eles só querem gente bonita no hotel, como se ninguém fosse envelhecer e precisar de ambientes adaptados. Depois, a gestão pública, que não se importa com este segmento. Falta seriedade, profissionalismo e respeito”, diz Passafaro.

Publicidade
Harus

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
CLICK AQUI PARA ESCOLHER O IDIOMA DA LEITURA
error: ARQUIVO NÃO AUTORIZADO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA