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FOHB e ABIH Nacional reivindicam alterações no Projeto de Lei das gorjetas

Na última terça-feira, 14 de maio, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o relatório do Senador Lindbergh Farias para o Projeto de Lei nº 57/2010, de autoria do deputado Gilmar Machado, que pretende “disciplinar o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares”, a chamada gorjeta.

 

O projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2010 e remetido para revisão no Senado Federal. A Comissão de Assuntos Econômicos seria a primeira dentre cinco comissões em que o projeto tramitaria no Senado. Entretanto, os senadores membros da comissão aprovaram também, na mesma reunião de ontem, um requerimento de urgência para o envio direto do projeto ao plenário da casa.

 

O relatório do Senador Lindbergh mantém o mesmo texto recebido pela Câmara, sendo seus pontos principais a equiparação das “gorjetas” e “taxas de serviço”, a obrigatoriedade do lançamento do valor na respectiva nota, o direito do empregador de reter até 20% do mesmo para cobertura de encargos sociais e trabalhistas, a incorporação ao salário do funcionário do valor médio recebido a título de gorjeta (nos últimos 12 meses) quando o estabelecimento cessar sua cobrança e a formação de uma comissão de empregados com estabilidade para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta.

 

O Presidente do FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil, Roberto Rotter, se posiciona em nome das 26 redes hoteleiras nacionais e internacionais associadas, que representam 529 hotéis, e da ABIH Nacional – Associação Brasileira da Indústria Hoteleira, que congrega 3.200 associados. Se aprovado no plenário do Senado com o texto atual, o projeto não beneficiará o setor hoteleiro, seus funcionários e as relações trabalhistas entre eles. Rotter explica: “a retenção de 20% é insuficiente para a cobertura dos encargos trabalhistas e sociais que incidem sobre a distribuição das gorjetas e taxas de serviço. Segundo cálculos do FOHB e de outras associações do setor de hotelaria, bares e restaurantes, não há uma alíquota que atenda a todos os interesses. Por isso, o setor hoteleiro defende que o texto do projeto seja modificado de forma que cada empresa possa negociar diretamente com o sindicato da categoria, estabelecendo acordos coletivos entre eles”.

 

Para o setor hoteleiro, uma vez que a gorjeta é custeada pelo cliente, ela não deve ser incorporada ao salário, pago pelo empregador, nem se transformar em uma obrigação patronal, caso sua cobrança seja encerrada pelo estabelecimento, como quer o projeto. A eventual criação da comissão de empregados para fiscalização e distribuição também criará processos burocráticos e possíveis tensões nas relações trabalhistas, o que é prejudicial para o funcionamento das empresas. Mantemos a posição de ser o Sindicato a entidade representativa para tal fim.

 

Segundo o executivo, “o posicionamento do FOHB e da ABIH é altamente favorável à regulamentação da cobrança de gorjetas, o que é justo e meritório, mas é preciso que haja essas alterações no texto do projeto de lei, pois caso contrário a nova legislação poderá não ter aplicabilidade no setor hoteleiro”.

 

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