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FBHA contesta representação sindical da FeBHA na Bahia

A FBHA — Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação acaba de divulgar uma nota pública objetivando acabar com o que considera “insegurança jurídica criada pelos representantes da FeBHA — Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação que se intitulava a única representante sindical de todos os estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo no Estado da Bahia”. Para questionar esta posição, a FBHA ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho de Brasília e o Juiz da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Dr. Fernando Gabriele Bernardes estabeleceu os limites de atuação da FeBHA e decretou: “Por sua natureza e definição legal, a federação tem sua representatividade restrita aos sindicatos que a ela voluntariamente aderirem”.

Confira na íntegra a nota divulgada pela FBHA.

“A Nota Técnica nº 156/2015/AIP/SRT/MTE foi gerada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por determinação do MM. Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, em razão do ajuizamento do processo nº 0000180-63.2015.5.10.0009 pela FBHA, no qual se incluem no polo passivo da ação, além da FeBHA, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego;

Ao contrário do que quer fazer crer a FeBHA, a própria Nota Técnica do MTE estabeleceu que apenas lhe cabe a “Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha . representação da Categoria econômica dos Hotéis, Restaurantes, Bares, Aparthoteis, Resorts, Hotéis .Fazendas, Pousadas, Pensões, Motéis, Cafeterias, Sorveterias, Casas de Chás, Ca5as de Repouso, Albergues, Lanchonetes, Casas de Festas, Buffets, Pizzarias, Boates, Camping, Hospedarias, Churrascarias, Cantinas, Cervejarias, Fast-Foods, Casas de Lazer e Diversão”. Em suma, a Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação apenas coordena os sindicatos que decidiram espontaneamente se filiar a ela. Ou seja: atuação sindical limita-se aos municípios representados pelos seus sindicatos associados. Nada mais;

De outro modo, a referida Nota Técnica mantém o Estado da Bahia no âmbito de Representação Sindical da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e sem qualquer limitação;

Por sua vez, como a própria Nota Técnica do MTE aclara, à FBHA cabe a representação sindical plena dos hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos em todo o território brasileiro, inclusive o Estado da Bahia, excetuadas somente as empresas estabelecidas nos municípios representados pelos sindicatos associados à FeBHA e à FHOREMG, bem como nos Estados de Santa Catarina e São Paulo;

Assim, mais uma vez, a FBHA orienta que empresas e contabilistas cumpram o que consta na Nota Técnica 156/2015/AIP/SRT/MTE, na forma do que acima se esclarece”,

Atenciosamente,

Ricardo Rielo

Gerente Jurídico da FBHA

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Harus

Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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