MercadoÚltimas Notícias

Ecad suspende cobrança de taxa de direitos autorais dos associados à ABIH-MG

Protocolada no dia 29 de janeiro, a ação movida de forma conjunta pela ABIH/MG – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais contra o Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição teve final feliz para os hotéis associados. Segundo decisão publicada pela 7ª vara Cível de Belo Horizonte, o Ecad não poderá mais cobrar a taxa de direitos autorais em relação aos aparelhos de rádio e de televisão disponibilizados nos quartos de hotel.

Para a presidente da ABIH-MG, Patrícia Coutinho, essa é uma primeira vitória a ser comemorada, já que a associação ainda aguarda a decisão de outra ação movida contra o reajuste de 18 para 25% do ICMS sobre a conta de energia. “Estamos muito felizes com essa primeira decisão, que já significa um alívio financeiro para os hotéis, afinal precisamos prezar pela sustentabilidade do setor e evitar que mais empreendimentos fechem suas portas devido aos altos custos de manutenção, uma baixa ocupação e diária média a quem do esperado, principalmente na capital mineira. Essa cobrança onera nossas atividades comerciais, além de ser algo arbitrário, ainda mais porque tais custos acabam sendo repassados aos clientes,” destaca.

Na decisão, o Tribunal determinou a suspensão imediata devido à cobrança ser caracterizada como abuso do direito de defesa e um dano irreparável ou de difícil reparação. “Local de frequência coletiva não inclui o quarto de hotel, já que é de uso exclusivo do contratante, podendo ele inclusive impedir que os funcionários do hotel, entrem sem o seu consentimento […] Faltam fundamentos para a cobrança dos direitos autorais em relação aos aparelhos de rádio e televisão disponibilizados nos quartos de hotel”.

Já existiam precedentes que defendiam que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que os hotéis não obtém lucro por disponibilizar esse serviço aos seus hóspedes. “O simples fato de disponibilizarmos aparelhos de rádio e televisão nos quartos do hotel, conferindo ao hóspede a liberdade de sua utilização ou não, bem como do canal ou estação que pretende sintonizar o aparelho, não autoriza a cobrança de direitos autorais. Para caracterizar a incidência dos direitos autorais faz-se necessária à retransmissão. Se o hóspede faz a recepção de sons e imagens o seu quarto, não há como enquadrar este ambiente no conceito de local de frequência coletiva, mas sim classificá-lo como unidade de frequência individual,” esclarece Patrícia.

Um dos hotéis da capital mineira que pagavam a taxa de direitos autorais para o ECAD é o Mercure Lourdes. De acordo com Amanda Almeida, coordenadora administrativa do hotel, a taxa girava em torno de R$6 mil por mês. A previsão é de que ABIH-MG envie nos próximos dias um ofício para notificar o ECAD sobre a decisão.

Publicidade
Desbravador

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
CLICK AQUI PARA ESCOLHER O IDIOMA DA LEITURA
error: ARQUIVO NÃO AUTORIZADO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA