Dispensa de vistos de turistas para as Olimpíadas é regulamentado
O Diário Oficial da União publicou no último dia 30 de dezembro a portaria conjunta dos Ministérios do Turismo, da Justiça e das Relações Exteriores que regulamenta a dispensa unilateral de vistos para turistas no período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos que vão acontecer na cidade do Rio de Janeiro. A medida vale exclusivamente para australianos, canadenses, americanos e japoneses, que venham ao Brasil para fins de turismo, no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016.
A dispensa terá validade de 90 dias, contados a partir da primeira data de entrada no país. Estão excluídos do âmbito da portaria os cidadãos das nacionalidades mencionadas acima que venham ao Brasil com o objetivo de exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, entre outros.
Para definir os países beneficiados com a dispensa temporária de vistos por ocasião dos Jogos Olímpicos foram considerados uma série de fatores, entre os quais: elevado fluxo emissivo internacional, histórico positivo no envio de turistas ao Brasil, países que mais gastam no Brasil, forte tradição olímpica, baixo risco migratório e de segurança.