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CVC adquire controle acionário da Trend Operadora por R$ 258 milhões

Numa reunião ocorrida ontem a noite, o Conselho de Administração da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens aprovou a celebração de Contrato de Compra e Venda de Ações e outras avenças da Check In Participações S.A que controla o Grupo Trend. No total foram adquiridos ações representativas de 90% do capital social de emissão da Check In Participações. O Grupo Trend tem 25 anos de atuação, cerca de 800 colaboradores e atua na intermediação de hotéis nacionais e internacionais, voltado para negócios e lazer, com reservas confirmadas anuais de R$ 1,2 bilhão em 2016.

De acordo com um comunicado emitido pela CVC, a aquisição da Check In constitui uma excelente oportunidade estratégica, complementar às operações da Companhia, fortalecendo, assim, sua posição de liderança no setor de viagens no Brasil.

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Como contraprestação pela transferência da titularidade das ações de emissão da Check In, a CVC assumiu a obrigação de pagar aos vendedores o valor total máximo de até R$ 258.806.001,50 sendo um preço indicativo de R$ 144.806.001,50 composto por parcela à vista de R$ 40.306.001,50 a ser paga aos vendedores na data do fechamento da operação. Haverá um aumento de capital de R$ 10.000.000,00 a ser realizado pela CVC mediante subscrição de ações da Check In na ocasião do fechamento. Haverá ainda parcela a prazo no valor indicativo de R$ 94.500.000,00 que será retida e será liberada em parcelas sucessivas e anuais até o ano de 2022, segundo os termos do contrato de compra e venda.

O valor total indicativo do negócio está sujeito a ajuste com base no EBITDA (lucro antes dos juros impostos, depreciação e amortização), dívida líquida e no capital de giro da Check In, todos a serem verificados na data de fechamento. O valor de até R$114.000.000,00 será como preço contingente, observado o atingimento de metas futuras de crescimento de lucro líquido e de reservas de serviços turísticos operados pela Check In e suas subsidiárias entre 2017 e 2020 e demais condições previstas no Contrato de Compra e Venda.

O executivo Luís Paulo Luppa de Oliveira Couto permanecerá como Diretor Presidente e acionista minoritário da Check In. A conclusão da operação está sujeita ao cumprimento de algumas condições precedentes, dentre as quais se incluem:

A aprovação dos termos e condições da Operação pelo CADE —Conselho Administrativo de Defesa Econômica, na forma da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011; — A conclusão de uma reorganização societária do Grupo Trend, nos termos do Contrato de Compra e Venda

A aprovação da assembleia geral da Companhia para a implementação das operações previstas no Contrato de Compra e Venda, com base no artigo 256 da Lei das S.A.

No tocante ao direito de retirada previsto no artigo 256 da Lei das S.A., a CVC esclarece que caso o laudo de avaliação, que está em fase de elaboração, conclua que a aquisição é relevante e que haverá direito de retirada aos acionistas dissidentes, tal informação será divulgada pela Companhia juntamente com prazos e as regras para eventual exercício do direito de retirada, em momento oportuno.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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