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Convenção de condomínios multiuso é debatido na 5ª edição do ADIT Juris

Os complexos multiusos são atualmente uma grande alavanca comercial para implantar um hotel, pois numa mesma edificação pode estar presente também centro comercial, escritórios corporativos, entre outras atividades. E para saber as implicações que estas atividades distintas podem acarretar na vida dos habitantes ou mesmo visitantes, a ADIT Brasil colocou este tema para ser debatido no ADIT Juris. Este evento que teve início hoje no Centro de Convenções do hotel Gran Mareiro, que fica na praia do Futuro, em Fortaleza (CE), tem a Revista Hotéis como Media Partner. Quem moderou este debate foi Carlos Onofre do escritório Marques, Onofre, Matos & Tanuri Advogados/BA e contou com a participação dos seguintes advogados: Márcia Rezeke (Rezeke e Azzi Advogados/SP), Fábio Hiluy (Mariz e Hiluy Advogados associados/CE), Rodrigo C. Metran Técnica e Tática/CE) e Tiago Risco (Nery de Souza & Risco /AL).

De acordo com a advogada Márcia Rezeke, fazer uma convenção de condomínio multiusos está cada vez mais complexo. Elas trazem várias atividades e interesses, pois poderá ter residencial, comercial, lojas e hotel. Cada um destas atividades possuem visões e ações diferentes, sendo necessário congregar estes interesses ao elaborar a convenção que na maioria das vezes é segmentado por torres, mas em alguns casos, é somente numa única torre. “Já tive um caso em que numa mesma torre havia um hotel, um mail, residencial e lojas comerciais. Havia também uma interligação para a torre vizinha que estava previsto um triple. Ou seja, uma mini cidade, pois quando entrasse em operação teria cerca de quatro mil pessoas circulando diariamente, e uma interpelação muito complexa”, definiu Márcia.

Para Tiago Risco, o direto de propriedade deve estar bem claro e ser lançado na convecção de condomínio, baseando-se na Lei 3097. “A convenção pode restringir, por exemplo, num condomínio misto a proibição de existência de lojas como sex shop e pet shop, o que esbarra no direito real, mas isto tem de ser definido bem claro para evitar conflitos jurídicos”, avaliou o advogado Tiago Risco.

Para o advogado Fábio Hiluy é necessário prever o uso em determinadas ocasiões, pois o que pode não ser necessário hoje numa determinada área deste condomínio, pois ser essencial para assegurar harmonia e a própria existência do condomínio futuramente. Ele apresentou alguns empreendimentos de uso misto em Fortaleza que seu escritório assessorou em que foi regulado áreas comuns, as despesas e muita preocupação para detalhar bem o custo da fração ideal e a gestão.

Conciliar interesses

O advogado Rodrigo C. Metran começou sua palestra dizendo que estruturar uma convenção de empreendimento de uso misto é conciliar interesses num verdadeiro inferno, pois há necessidade de se prever uma série de fatores para uma perfeita harmonia no condomínio. “Horário de obras, como elas devem acontecer, uso e proibição das áreas comuns e o negócio autônomo que é o estacionamento são preocupações constantes. Se este formato for feito de forma descalibrada, trará problema a todo o condomínio. Outra coisa que deve ser pensado é o rateio único que não se mostra eficiente, pois gastos de limpeza, de água e luz são diferentes”, atestou o advogado Metran citando um exemplo banal, mas pouco pensado. “Como podemos prevê no convenção a simples entrega de um garrafão de água para atender uma unidade no condomínio. O que isto impacta na vida dos condôminos”?

Márcia Rezeke: "A vida é feita de regramento e no condomínio não é diferente"
Márcia Rezeke: “A vida é feita de regramento e no condomínio não é diferente”

Assim definiu a advogada Márcia que disse: “Na elaboração de uma convenção de um condomínio multiuso é necessário criar sistemas para evitar engessamento, pois a vida é dinâmica e as coisas hoje em dia acontecem de forma rápida. Então se a convenção não for bem pensada, áreas comuns de um determinado empreendimento, pode se tornar área fantasma. É necessário ter uma visão macro do que pode acontecer num breve futuro”, avaliou a advogada Márcia, concluindo o painel.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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