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Conotel debate Economia Capitalista de Massa com principais players do setor

Com a mediação do Vice-Presidente da ABIH Nacional, Manoel Cardoso Linhares, aconteceu há pouco o painel “Economia Capitalista de Massa” com a participação dos principais representantes do trade: Manuel Gama, Presidente do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil); Luigi Rotunno, Presidente da ABR (Associação Brasileira de Resorts); Dilson Jatahy Fonseca Neto, Professor e Pesquisador de Direito, além de André Alves, Country Manager da Decolar.com; Claiton Armelin, Diretor Geral de Produtos Nacionais da CVC e Giovana Bianchini, advogada tributarista. Antes de dar início ao tema, Cardoso pediu um minuto de silêncio aos participantes. A platéia ficou perplexa, pois não sabia a razão do minuto de silêncio, mas Cardoso disse que era em respeito a hotelaria que sofre concorrência desleal de sites de reservas, que não que não possuem  tributações altas e acabam sendo uma concorrência desleal.

A advogada Giovana Bianchini apresentou um panorama do cenário atual do mercado, e como o direito tributário pode auxiliar na hotelaria a partir de estudos baseados de legislações municipais, estaduais e federais. “Se não bastasse a questão política, econômica e social, existe uma mudança no mercado que é um concorrente desleal que não é tributado e regulamentado. Enquanto isso, os empreendimentos de hospedagem trabalham arduamente para arcar com taxas e encargos”, disparou.

Giovana falou sobre ação direta de inconstitucionalidade da cobrança do ISS (Imposto sobre Serviço), tributo municipal relativa a uma lei complementar. “Defendemos que a hospedagem não é o serviço. De acordo com o Código Civil, serviço é uma obrigação de ser repassado, enquanto na hotelaria, existe a prevalência da obrigação de fazer. Trabalhamos para esclarecer este tema e contamos com o poder influenciador e político da associação para isso”, pontuou a advogada.

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Manuel Gama: ““Não temos equidade na distribuição de hospedagem”

Em seguida, Manuel Gama apresentou alguns indicativos coletados pelo FOHB, que atualmente tem 27 redes associadas. A média anual é de R$ 2,6 bilhões em impostos e a receita de hospedagem é de R$ 4,8 bilhões, de acordo com o inFOHB Brasil 2016. O segmento gera atualmente 18 mil empregos diretos e indiretos e até 2020, serão 250 mil empregos diretos e indiretos.

Segundo o Presidente do FOHB falou sobre a realidade da economia compartilhada, e comparou com as ofertas hoteleiras. No Rio de Janeiro, por exemplo, 70,4% dos empreendimentos são hotéis, contra 3,1% de quartos compartilhados. “Não temos equidade na distribuição de hospedagem e ontem o Ministro do Turismo afirmou que apoiava a regulamentação das plataformas digitais. Contudo, duas horas antes, tivemos nossa lista de reivindicações ao Ministério negadas, com exceção à solicitação sobre a cobrança do ECAD. Gostaríamos de ter o feedback do por que as ideias não foram aceitas”, questionou durante sua fala.

Para ele, chegou a hora de refletir e defender os interesses da hotelaria de uma maneira enérgica e ter um retorno dos governantes sobre o que as entidades têm feito. Uma das propostas das entidades enviadas ao governo foi sobre a Lei do Inquilinato, que também trata sobre a atuação do Airbnb, que permite o aluguel de imóveis por um período maximo de até 90 dias, gerando possibilidade de evasão fiscal.

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Luigi Rotunno continuou o painel questionando a atuação do Airbnb, que passou a receber milhões sem ter qualquer regulamentação, enquanto os empreendimentos devem seguir rigorosas leis e taxas imobiliárias, trabalhistas e até de patrimônio histórico. “Cada empresa brasileira tem que divulgar ao governo quanto faturam. Enquanto isso, o Airbnb divulgam os próprios números, sem alguma conferência. Trata-se de justiça comercial. A isonomia tributária não vai fazer diferença, ao meu ver. Eles não tem um endereço para fiscalizar. É preciso que exista um custo para existir”, opinou.

Rotunno destaca que não é contra as plataformas tecnológicas, ao contrário do que muitas vezes a mídia aponta. “Somos totalmente a favor da tecnologia, e a hotelaria também tem investido nisso. Não somos dinossauros ultrapassados. Mas trata-se de uma concorrência desleal no mercado. Isso não afeta apenas a hotelaria. Eles usam a imprensa para fazer política, falar de si e não com seu público final. O conceito é genial, mas não pode desrespeitar as regras tributárias de cada país”, completou.

Claiton Armelin: “Somos totalmente a favor da tecnologia, mas concorrência desleal não é admissível”

Prosseguindo o painel, Claiton Armelin, Diretor Geral de Produtos nacionais do grupo CVC, destacou que defende a hotelaria nacional e que existe uma preocupação com as locações colaborativas no âmbito das agências de viagem. “O segmento corporativo tem entrado neste tipo de hospedagem. Nós entendemos que igualdade é boa para todos os setores”, pontuou.

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O representante da Decolar.com, André Alves compartilhou a ideia dos demais, e afirmou ser uma empresa consolidada no País, com quatro escritórios e milhares de funcionários, pagando devidamente os impostos. “Concordamos que deve haver concorrência, mas que ela deve ser leal, de igual para igual”, mencionou.

Dilson Jatahy Fonseca Neto: “A concorrência deve ser igual para a todos”

Para finalizar, o Professor e Pesquisador de Direito Dilson Jatahy Fonseca Neto afirmou que os registros solicitados para a hotelaria também cabem a residências que oferecem hospedagem a partir das plataformas. “Em pesquisa, encontrei que a economia colaborativa pode ser até a troca de serviços. Alguns locais oferecem até hospedagem gratuita, e isso tem um caráter social. Outra coisa é cobrar por isso, se tornando assim Economia Capitalista, já que consta o pagamento por um serviço que não é regulamentado”, explica o advogado.

O jurista mencionou alguns cases em outros países onde se regulamenta esta atividade, e uma série de regras são implantadas como a permanência do anfitrião na casa, tempo de aluguel em residência e até a proibição da atividade, sob o argumento de que as propriedades não foram preparadas para receber aquele tipo de atividade.

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