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Cobrança de ECAD nos quartos dos hotéis é debatido em evento da OAB/SP

Este painel fez parte da programação do 1º Congresso de Direito Aplicado à Hotelaria e ao Turismo da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil que teve início agora a pouco na sede da entidade. Quem participou deste painel foi a Dra. Maria José Arakaki, que é Vice-presidente da Comissão de Direito Aplicado à Hotelaria, especialista com Título de MBA em Direito Imobiliário e em Direito Contratual e Membro Efetiva da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos na OAB/SP. E ela começou explicando aos presentes o papel do ECAD e o que fundamenta as cobranças dos direitos autorais que pode envolver qualquer pessoa, seja ela física, jurídica ou pública, pois a lei do ECAD é na esfera federal. “O ECAD conta com 31 unidades arrecadadoras no Brasil e emite mensalmente cerca de 88 mil boletos bancários para 531 mil usuários de músicas. O ECAD não pode ter fins lucrativos, sua função é a de arrecadar as contribuições e repassar aos associados. As taxas do ECAD não é tributo, pois isto é gênero do qual taxa é uma espécie. E os estados não podem legislar na questão de arrecadação dos direitos autorais. Então a lei estadual criada nos estados do Mato Grosso e Amazonas que isenta uma série de entidades, é ilegal, pois a esfera de competência do ECAD é federal”, lembrou a Dra. Maria José.

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E depois desta explanação, a Dra. Maria José focou o segmento hoteleiro que paga ao ECAD os direitos autorais nas áreas públicas do hotel, mas nos apartamentos não devem ser cobradas pois é uma área privada. A lei geral do turismo fala claramente que os apartamentos são individuais e não faz sentido o ECAD tratar o ambiente como espaço de frequencia coletiva. Nem sequer sabe se a TV e ou o rádio está ligado e que tipo de música está sendo tocada. O ECAD cobra o valor pela média, pois não sabe quem está utilizando, o que é bem problemática a situação., indagou a Dra. Maria José que disse que a arrecadação da hotelaria pelo ECAD chega a 16%.

Quem entregou o diploma de participaçao deste painel a Dra. Maria José Arakaki, foi o Dr. Camillo Ashcar Neto, Diretor da InnVestidor

Segundo ela, atualmente o Superior Tribunal e Justiça aplica a súmula 63 para esta questão e o Tribunal de Justiça também tem posição favorável a cobrança do ECAD nos apartamentos dos hotéis. “Como solução, alguns hotéis estão firmando contrato com operadoras de TV´s por assinatura. Com isto, elas ficam responsáveis por repassar a cobrança ao ECAD que está cobrando multa moratória de até 10% e já existe jurisprudência dando como ilegal”, concluiu a Dra. Maria José.

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E uma discussão que veio dos participantes foi de alguns hoteleiros de Campos do Jordão que contaram alguns abusos que o ECAD fez recentemente na cidade. “Eles montaram uma base no bairro do Capivari e deixou claro para os hoteleiros que se não pagassem os tributos, iria fechar os hotéis. A hotelaria da cidade ficou em alvoroço, pois era alta temporada e não tínhamos orientação jurídica. Uma solução que conseguimos, foi firmar um contrato com a SKY para que ela pudesse fazer o pagamento da taxa ao ECAD”, disse um hoteleiro que pediu para não ser identificado.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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