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Carteira de Habilitação (CNH) vencida pode ser apresentada no embarque

Desde a última quarta-feira, 05, o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – informou que a CNH – Carteira Nacional de Habilitação – pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional mesmo após expirada a sua data de validade. A medida vale apenas para voos nacionais.

O Conselho entende que a data constante no documento se refere apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, mas não deixa de ser uma identidade válida do passageiro. Acesse aqui o comunicado da decisão.

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É importante ressaltar que a cópia da CNH fora da validade, mesmo que autenticada, não será aceita como documento válido para embarque. A carteira de estudante também não é um documento de identificação previsto para o embarque.

No site da ANAC há uma lista com a documentação necessária para embarque, em voos domésticos e internacionais.

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