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Câmara dos Deputados sanciona novas regras para repasse da gorjeta

Foram sancionadas no Plenário da Câmara dos Deputados as novas regras para o repasse das gorjetas a trabalhadores de bares e restaurantes. O Projeto de Lei seguirá agora para sanção pela Presidência da República e entrará imediatamente em vigor, solucionando um impasse que há anos prejudicava os empresários do ramo alimentício.

A gorjeta era vista como faturamento, e, sobre o valor arrecadado, o empregador arcava com impostos mesmo que o montante fosse integralmente repassado aos garçons e cozinheiros. O texto aprovado determina que ela não constitui receita própria dos donos dos estabelecimentos, pois destina-se aos funcionários, e que será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em acordo coletivo de trabalho.

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A lei estabelecerá a retenção de um percentual do valor da gorjeta para que as empresas arquem com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime. “Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes, similares e seus empregados – uma questão que está solucionada”, comemora o Presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.

Comissões serão geradas para revistar o cumprimento da lei. “Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída uma comissão de empregados mediante previsão em norma coletiva de trabalho, em que os integrantes da comissão serão eleitos em Assembleia Geral e gozarão de garantia de emprego. Já para as demais empresas será eleita uma comissão intersindical para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta”, esclarece o Gerente Jurídico da FBHA, Ricardo Rielo.

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