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Cadastur 3.0 já está em vigor em todo o País

Depois de ser lançado nas cinco regiões do País, o Cadastur 3.0 já pode ser utilizado pelo setor turístico de todo o País. A ferramenta idealizada pelo Ministério do Turismo busca aumentar o número de prestadores legais nos serviços hoteleiros, fazendo com que assim, o turismo prospere cada vez mais.

O sistema é totalmente informatizado e por isso, não há a necessidade do envio de documentos em papel, além disso, o site possui uma interface intuitiva e interligada ao banco de dados da Receita Federal. Sendo assim, a ferramenta desburocratiza e agiliza o processo de cadastro dos prestadores de serviço.

O Ministro do Turismo, Marx Beltrão, comentou a importância da ação: “Estamos muito comprometidos em garantir a formalização do setor turístico que é tão importante para a economia brasileira. Prova disso é que estivemos desde o início do ano em todas as regiões do país para apresentar o novo Cadastur e treinar os nossos parceiros nas secretarias, mostrando todas as facilidades do novo sistema, além de sensibilizar sobre a importância do cadastro para as todas as atividades determinadas pela Lei do Turismo”.

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Harus

Fiscalização em meios de hospedagem

Em conjunto com o Cadastur, o Ministério do Turismo tem realizado desde setembro de 2017 a ação denominada de “Verão Legal 2018”, que fiscaliza os meios de hospedagem em funcionamento em todas as capitais do Brasil. A previsão é de que em abril deste ano, todos os meios já estejam fiscalizados.

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APP da Revista Hoteis

Até agora, a ação já teve equipes de fiscais em Brasília (DF); Rio de Janeiro (RJ); Boa Vista (RR); Maceió (AL); João Pessoa (PB); Palmas (TO); Aracaju (SE); Teresina (PI); Fortaleza (CE); Vitória (ES); São Luís (MA); Cuiabá (MT), Goiânia (GO); Belo Horizonte (MG); Campo Grande (MS), Natal (RN), Salvador (BA) e Recife (PE).

A ação tem se mostrado benéfica para o Cadastur, tanto que em dezembro de 2017 foram identificados 64.591 cadastros, um crescimento de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior. Segundo a legislação vigente, o cadastro é obrigatório para meios de hospedagem, agências de turismo, parques temáticos, acampamentos turísticos, organizadora de eventos, guias de turismo e transportadora turística, desta maneira, as pessoas flagradas com cadastro fora de validade serão consideradas ilegais e podem ser autuadas pelos órgãos de controle. E, caso não regularize sua situação, ainda pode ser penalizado com uma multa que pode chegar a R$ 854 mil.

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