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ADIT Share 2018 debateu Soluções jurídicas da propriedade compartilhada

Direto de Ipojuca (PE) – Terminou agora a pouco a primeira palestra da grade de programação do ADIT Share que teve início ontem e se encerra hoje no Enotel Convention & Spa Porto Galinhas. O evento que tem organizaçao da ADIT Brasil, tem a Revista Hotéis como Mídia Oficial. Quem moderou esse painel foi o Superintendente jurídico da RCI Brasil, Rodrigo Mathias contando com a presença de três renomados advogados:Márcia Rezeke da Rezeke & Azzi Advogados, Danitza Lemes Teixeira Mesquita do Grupo GR e Cláudio Camozzi do escritório Camozzi Advogados.

Márcia Rezeke: “Não adianta o jurídico fazer um bom contrato se o produto não é bem vendido e bem operado

Quem começou o painel foi Márcia Rezeke informando que na década de 80 ainda estagiava num escritório de advocacia, onde conheceu o modelo de negócio de tempo compartilhado. Depois disso, começou a se inteirar mais sobre o assunto e prestar consultoria. Segundo ela, em 2006 ela foi contratada para prestar a consultoria do vacation club do Beach Park e tinha algumas dúvidas sobre esse modelo que não havia dado tão certo na década de 90. Ela fez a consultoria do que hoje é um case de sucesso no setor no Brasil. Depois disso, fez consultoria para a Odebrecht de um empreendimento de multipropriedade e após uma participação da ARDA, nos Estados Unidos, resolveu se especializar no assunto. Fez tese de doutorado em multipropriedade com o tema do direito de lazer, sendo a primeira vez que alguém tratava desse assunto. Depois disso, Márcia disse que passou a focar esse segmento como prioritário e deixou um recado. “Não adianta o jurídico fazer um bom contrato se o produto não é bem vendido e bem operado. É necessário ter clareza que vacation é uma coisa, mas multipropriedade é outra coisa completamente diferente. Temos que ser chatos em identificar essa divisão para evitar confusão na interpretação”, disse Márcia.

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Contrato sob encomenda
Outro ponto importante que ela destacou foi a elaboração de uma convenção de condomínio. “Ela deve ser bem pensado e elaborado sob encomenda para o empreendimento, pois a necessidade de um nunca é igual ao outro. O fechamento comercial do contrato também é outro fator que deve ser levado em consideração, pois as principais causas jurídicas estão relacionadas a esse segmento, assim como o pós venda. E isso impacta os custos das comercializadoras. Precisamos fazer a formatação jurídica bastante profissional para que esse mercado seja mais conhecido e respeitado”, destacou Márcia.

Danitza Lemes Teixeira Mesquita “É importante que o incorporador tenha em mente a preocupação em lançar um produto seguro

Análise minuciosa contratual
A advogada Danitza disse que o Grupo GR tem uma preocupação grande ao lançar um produto e fazer uma análise minuciosa do ponto de vista jurídico afim de evitar transtornos posterior. “O Incorporador tem como base algumas leis vigentes, como a 4.591 de 1964, a 6.766 de 1970, 9.514 de 1997, o código de defesa do consumidor, entre outras. Por isso a lei que vai regulamentar a multipropriedade e que está em votação no Senado, dará mais arcabouço e segurança jurídica do setor. Mas independente da legislação, é importante que o incorporador tenha em mente a preocupação em lançar um produto seguro. Se o incorporador não se atentar a isso, com certeza o judiciário encara. O juiz acima de tudo é um consumidor e ao julgar a ação, ele leva isso em consideração. O judiciário muitas vezes não conhece e não entende o que é o produto que foi vendido e julga de forma equivocada alegando que é uma venda que lesou o consumidor”, disse advogada Danitza.

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Cláudio Camozzi: “O Ministério Público quando não compreende algo, ele cria pelo em ovo”

Alavanca e uso dos recursos
O advogado Cláudio Camozzi disse que a multipropriedade surgiu da ociosidade de um imóvel e criou esse modelo de negócios que alavanca muitos recursos imobiliários em diversos segmentos, como incorporadores, construtores, comercializadores e administradores. E ele deu algumas dicas valiosas para quem deseja entrar no segmento e não ter problema posterior com a justiça. “Você deve estar atento as formas de dinheiro que está circulando em sua empresa, que é o faturamento em que pode se ver quantas vendas está fazendo. Outra forma é olhar para o fluxo de caixa para ver se ele está ‘virado’ ou seja, uma parte descoberta muito grande o que traduz custo financeiro. O estoque do produto e capital parado também deve ser controlado. Ter plena consciência na formatação do produto de forma bem segura, pois o Ministério Público pode sair em defesa do consumidor que se disse lesado, assim como do impacto ambiental. Lembrem-se, se o Ministério Público quando não compreende algo, ele cria pelo em ovo. Por isso, recomendo que se faça visitas a eles, ao judiciário numa visita para explicar o produto que está lançando. Visitas as associações locais também são importantes para que eles possam conhecer o impacto de seu empreendimento na vizinhança, assim como fazer um minucioso check list dos tópicos dos produtos, afim de evitar futuramente problemas com a CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Deixe claro no escopo de seu produto que não se trata de investimento, mas para fins de segunda residência. Com essa prevenção, vai diminuir a contenção do litigioso. O poder do grupo é que faz a diferença, por isso procure se associar a entidades sérias, como o SECOVI para ter o respaldo necessário para tomada de decisão e negócios”, concluiu Camozzi.

A Reportagem da Revista Hotéis está hospedada no Enotel Convention Spa Porto de Galinhas para cobrir esse evento.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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