Responsabilidade socioambiental

Accor realizará campanha contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

A rede hoteleira francesa Accor promoverá amanhã (18/05) em todos 176 hotéis do país a campanha “Faça Bonito. Proteja nossas Crianças e Adolescentes”, desenvolvida pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, com o apoio da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República. O evento faz parte das comemorações do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e Adolescente, celebrado nesta data.

 

Desde 2008 a empresa tem sua participação no Código de Conduta para Proteção de Crianças contra Exploração Sexual em Viagens e Turismo – THE CODE –uma iniciativa da indústria de turismo responsável em parceria com a ECPAT Internacional, financiada pela UNICEF e apoiada pela UNWTO – United Nations World Tourism Organization.

 

A Gerente de Comunicação e Desenvolvimento Sustentável Accor América Latina, Antonietta Varlese, explica: “Desenvolvemos um treinamento específico para os nossos colaboradores com foco no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. O curso, disponibilizado pela universidade corporativa da Accor, a Accor Academie, integra o Plano de Formação para todos os cargos operacionais nos hotéis da rede”. A empresa está intensificando a prevenção a esse crime também em função dos grandes eventos esportivos que irão acontecer no Brasil nos próximos anos.

 

Para a hospedagem de menores em seus hotéis, a Accor segue o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que afirma que a criança ou o adolescente (menor) somente poderá se hospedar caso esteja acompanhado de um dos pais e mediante a apresentação de documentos oficiais com foto dos pais e do menor. Além disso, é necessário sempre preencher a FNRH – Ficha Nacional de Registro de Hóspedes.

 

Caso o menor esteja acompanhado apenas pelos avós, será obrigatória a autorização escrita do pai ou mãe ou de ambos os pais para a hospedagem. A Accor esclarece que somente para viagem com menor em território nacional é que avós não necessitam de autorização, e é dessa hipótese que trata o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

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