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ABIH Nacional se posiciona contrária a parcerias públicas com o Airbnb

A ABIH Nacional — Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, em consonância com todas as suas 27 representações estaduais se posicionou ontem, contra qualquer tipo de parceria, ou convênio, público com uma das principais plataformas digital de comercialização de hospedagem, o Airbnb. Desta vez, a entidade sai em defesa da indústria formal de hospitalidade de Mata de São João, na Bahia, que vem estudando a possibilidade de firmar um acordo com o Airbanb, a exemplo do município de Porto Seguro, também na Bahia, que estipulou uma taxa de R$ 2,60 por hóspede, para cada noite de hospedagem, recolhida pela empresa junto ao Fundetur Municipal.

O Airbnb é a principal plataforma de reserva on line no Brasil

Para Manoel Cardoso Linhares, presidente nacional da ABIH, qualquer acordo firmado com o Airbnb ignora completamente a ilegalidade da operação da plataforma no Brasil e firma uma parceria pública com uma empresa que não contribui formalmente com o crescimento do país. “Convênios e parcerias com essa plataforma mascaram uma ilegalidade e estimulam a não contribuição tributária e a sonegação de impostos, já que essas empresas não são regulamentadas e prejudicam, principalmente, as menores empresas de hospedagem e turismo que concorrem tanto com as plataformas, quanto com os imóveis residenciais utilizados como meios de hospedagem. Também precisamos rever a questão da tributação, em âmbito municipal, estadual e federal, pois sem isso não há competitividade”, declarou Manoel Linhares.

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Defesa de interesses do setor

A entidade ainda destaca que a indústria formal de hospitalidade está sujeita a inúmeras exigências, tais como taxas diversas, licenças dos mais variados órgãos, IPTU’s comerciais, alvarás de funcionamento, ECAD, carga tributária, além dos encargos sociais dos milhares de empregos formais gerados pelo setor. Para a ABIH Nacional, O precedente aberto por Porto Seguro, e alardeado como modelo a seguir pela Secretaria de Turismo de Mato de São João, pode passar a ideia de que uma “Taxa de hospedagem” igualaria a situação tributária de quem contribuir com a hotelaria formal.

Desde a chegada das plataformas de reservas internacionais ao mercado brasileiro, a ABIH Nacional, junto com as demais entidades de classe ligadas a indústria de hospedagem, têm alertado as autoridades para as distorções que elas trazem para os hotéis e pousadas. Para a entidade, com a regulamentação, essa modalidade de locação, como outra atividade comercial qualquer, teria a obrigação de cumprir as mesmas regras de seus pares e seria enquadrado legalmente com as especificações de seu objetivo: atividade locatícia com cunho comercial de hospedagem.

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A ABIH Nacional destaca, ainda que segundo a lei vigente, a locação de imóveis por temporada e/ou compartilhada, é uma atividade negocial, já que os espaços de uma residência compartilhada, de forma comercial, podem ser equiparados às pensões e às pousadas que, normalmente, são comercializados por micro empreendedores individuais e microempresários, regulares e comprometidos com as regras do jogo vigente para comercialização de hospedagem.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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