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ABAV: Responsabilidade Solidária foi tema da 1ª sessão plenária na Vila do Saber

Sob o título “Responsabilidade Solidária, Código do Consumidor e os Impactos na Cadeia de Viagens”, foi realizada a 1ª Sessão Plenária programada pelo Congresso ABAV de Turismo, na 43ª ABAV Expo Internacional que acontece até amanhã (26) no Anhembi. Quatro especialistas expuseram  aspectos relevantes da questão, elencando situações concretas e, também, salientando peculiaridades da legislação brasileira.

De acordo com os especialistas, o fato é que o Agente de Viagens, por conta do que reza e de como se interpreta o Código de Defesa do Consumidor, acaba muitas vezes penalizado por falhas de fornecedores daquele pacote que ele comercializou. Paga o preço de estar na ponta inicial do processo – é dele que o viajante comprou a viagem.

Pelo lado do agenciamento de viagens, participaram da sessão plenária o advogado Marcelo M. de Oliveira – Sócio do CMO Advogados e assessor jurídico da ABAV Nacional, da ABRACORP e AVIESP; e a advogada  Rose Larrat – Diretoria da Boeing Turismo e Eventos, Vice-Presidente da Abav Pará e Membro do Conselho de Ética da Abav Nacional. Do lado da magistratura, a plenária contou com Antonio Rulli Junior – Desembargador do TJSP e presidente honorário da União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa e do COPEDEM; e com Cláudio Dell’Orto – Desembargador do TJRJ, professor da PUC-RIO e diretor – presidente da ENM/AMB.

O advogado Marcelo M. de Oliveira abriu a sessão plenária reiterando a importância do tema para todo o agenciamento de viagens e, naturalmente, para a cadeia de fornecedores. Citou o exemplo de um caso pontual, em que uma agência de viagem, depois de comercializar um pacote por cerca de 20 mil reais e auferir uma rentabilização em torno de dois mil reais, foi condenada a ressarcir, ao viajante insatisfeito e autor de ação, valores próximos dos 50 mil reais.

Marcelo Oliveira afirmou que “temos que encontrar formas mais realistas e contemporâneas para proteger o consumidor, mas também o agente de viagens. Ou seja: é preciso aprimorar o conceito de responsabilidade solidária”. A advogada Rose Larrat acrescentou que o poder de fogo das companhias aéreas, por exemplo, em processos deste gênero, pode levar pequenas agências a desaparecer do mercado. “Não há como arcar com um problema causado por um fornecedor”, diz a advogada da ABAV do Pará.

O desembargador Antônio Rulli Jr., em suas intervenções, considerou a questão da Segurança Pública, no que tange a furtos e roubos a viajantes. “O Estado não pode estar em todos os lugares, em matéria de policiamento e vigilância. O Tribunal de Justiça tem por norma analisar com cuidado a definição de dano moral, tendo em conta que segurança é direito do cidadão e dever do Estado”.

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